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Em resumo, a resposta é: SIM! O estrangeiro residente no Brasil pode receber o BPC/LOAS




Antes de mais nada, devemos lembrar que o BPC é um benefício assistencial, concedido a idosos (65 anos ou mais) e pessoas com deficiência, que vivam em situação de “miserabilidade“.

Aliás, está em tramitação no Congresso o PL 2328/2021, que inclui expressamente os estrangeiros residentes no Brasil na previsão legal dos beneficiários do BPC/LOAS.


De qualquer forma, enquanto o referido projeto de lei não é aprovado, podemos ingressar na Justiça para garantir os direitos dos estrangeiros a uma renda mínima, a fim de manter sua dignidade.


E se você quiser conversar mais sobre o assunto comigo, pode entrar em contato por meio do e-mail: barbaracavacalcante.blog@gmail.com



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Entenda o que é o planejamento previdenciário e porque ele é tão importante.


Dois idosos sentados analisando um papel e uma mulher os auxiliando
Entenda o que é o planejamento previdenciário e porque ele é tão importante.

O que é o “Planejamento Previdenciário”?

É um estudo minucioso realizado de modo individual e personalizado, de toda a vida contributiva do segurado, onde o profissional especializado irá realizar um mapeamento da vida previdenciária do cliente, analisando o histórico de vínculos, bem como, as atividades/funções desenvolvidas pelo segurado em cada vínculo, os salários de contribuição, entre outros.

Realizar um planejamento previdenciário vai muito além de fazer a simples contagem do tempo contribuição do segurado, pois todas as possibilidades devem ser estudadas, visando trazer uma previsibilidade para o cliente, lhe mostrando qual o “melhor benefício”.


Em tese, o INSS deveria fazer essa análise quando é requerido o benefício administrativamente, afinal a legislação garante ao segurado o direito ao melhor benefício, todavia, essa análise quase nunca é feita pelo INSS, e muitos segurados não tem conhecimento dos seus direitos, o que acarreta enorme prejuízo no benefício.


Enquanto, o planejamento previdenciário consiste na organização de toda a documentação necessária para que o processo seja instruído de forma mais ágil e eficaz, assim como, para que o cliente almeje o tão sonhado benefício, mas não um benefício qualquer, e sim, o “melhor benefício” a que ele tem direito.


Renda Mensal Inicial – RMI

O planejamento de aposentadoria permite simular o valor da renda do primeiro mês. Isto significa que atrasar apenas alguns meses a inscrição na pensão pode, na verdade, duplicar o valor dos benefícios que um cliente recebe ao longo da vida. Como vimos, são inúmeros os benefícios de se planejar com um profissional capacitado antes de solicitar a pensão dos seus sonhos.

Com o planejamento você irá saber:

  • qual o momento certo para requerer o benefício,

  • garantir o benefício mais vantajoso possível,

  • agilizar a análise no procedimento administrativo,

  • ter em mãos toda a documentação necessária no momento da solicitação do benefício,

  • possibilidade de corrigir as falhas no histórico de contribuições CNIS antes de requerer o benefício, entre outros.


Assim, podemos dizer que o planejamento previdenciário é uma medida preventiva e necessária para evitar erros.


Quando e quem procurar para realizar o planejamento previdenciário?

É recomendado que o planejamento previdenciário seja realizado o quanto antes, para garantir o melhor benefício, o cliente deverá providenciar várias documentações, dentre elas, muitas vezes, documentos de vínculos muito antigos, e o quanto antes começar a correr atrás, mais chances terá de obter êxito nessa busca.



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Atualmente, os beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) não têm direito ao décimo terceiro salário, também conhecido como abono natalino.


idoso segurando um cartão de crédito e um celular nas mãos
os beneficiários do (BPC/LOAS) não têm direito ao décimo terceiro salário, também conhecido como abono natalino.

O BPC, previsto na Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS), garante que idosos com 65 anos ou mais e pessoas com deficiência de qualquer idade recebam mensalmente valor equivalente a um salário mínimo. O BPC não pode ser considerado salário e, por isso, seus beneficiários não têm direito ao décimo terceiro, diferentemente dos segurados do INSS que recebem o abono anual.


Contudo, existem propostas legislativas em tramitação no Congresso Nacional que preveem o pagamento de um décimo terceiro aos beneficiários do BPC. Essas propostas incluem:


  1. PL 4439/2020: Propõe o pagamento de um abono natalino aos beneficiários do BPC, com valor de até um salário mínimo no mês de dezembro. O valor do 13º seria proporcional ao número de meses recebidos do BPC, considerando o mês completo após 16 dias. Proposta está em tramitação na Câmara dos Deputados.

  2. PL 6394/2019: Esse projeto de lei sugere que o pagamento do BPC e do Bolsa Família seja em dobro no mês de dezembro.

Portanto, embora ainda não seja uma realidade, é importante acompanhar o andamento dessas propostas para saber se o décimo terceiro do BPC será aprovado no futuro.



E se você quiser conversar mais sobre o assunto comigo, pode entrar em contato por meio do e-mail: barbaracavacalcante.blog@gmail.com





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