Atualmente, os beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) não têm direito ao décimo terceiro salário, também conhecido como abono natalino.
O BPC, previsto na Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS), garante que idosos com 65 anos ou mais e pessoas com deficiência de qualquer idade recebam mensalmente valor equivalente a um salário mínimo. O BPC não pode ser considerado salário e, por isso, seus beneficiários não têm direito ao décimo terceiro, diferentemente dos segurados do INSS que recebem o abono anual.
Contudo, existem propostas legislativas em tramitação no Congresso Nacional que preveem o pagamento de um décimo terceiro aos beneficiários do BPC. Essas propostas incluem:
PL 4439/2020: Propõe o pagamento de um abono natalino aos beneficiários do BPC, com valor de até um salário mínimo no mês de dezembro. O valor do 13º seria proporcional ao número de meses recebidos do BPC, considerando o mês completo após 16 dias. Proposta está em tramitação na Câmara dos Deputados.
PL 6394/2019: Esse projeto de lei sugere que o pagamento do BPC e do Bolsa Família seja em dobro no mês de dezembro.
Portanto, embora ainda não seja uma realidade, é importante acompanhar o andamento dessas propostas para saber se o décimo terceiro do BPC será aprovado no futuro.
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