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Sim, a União Estável garante o direito à pensão por morte. Quando uma pessoa vivia em união estável com o companheiro falecido, ela tem a possibilidade de receber o benefício da pensão por morte, assim como é assegurado a cônjuges ou filhos.


Dois idosos se casando

Vamos entender melhor os pontos relevantes:


  1. O que é a pensão por morte? A pensão por morte é o benefício pago aos dependentes da pessoa que faleceu. Para que esses dependentes tenham a pensão por morte assegurada, são necessários dois requisitos principais:

  • Comprovação da morte: Isso envolve a confirmação da morte ou da morte presumida. A morte presumida ocorre quando há forte probabilidade de que a pessoa faleceu, mesmo que não haja certeza absoluta.

  • Qualidade de segurado: A pessoa falecida deve ter qualidade de segurado na data do óbito. Isso pode ser verificado de várias maneiras, como contribuições para o INSS, recebimento de benefícios previdenciários ou estar dentro do período de graça.

  1. União estável garante pensão por morte? Sim, quem vive em união estável faz parte da primeira classe de dependentes previdenciários e, portanto, tem direito à pensão por morte. A Lei 8.213/1991 regulamenta os principais pontos sobre os benefícios da previdência social e assegura esse direito.

  2. Como comprovar a união estável? A comprovação da união estável pode ser feita por meio de documentos como declaração conjunta de imposto de renda, contrato de convivência, contas bancárias conjuntas, entre outros.

  3. Como recorrer na Justiça se o pedido for negado? Caso o pedido de pensão por morte seja negado, é possível recorrer na Justiça. Um advogado especializado pode ajudar nesse processo.

  4. Pensão por morte de ex-companheiro ou ex-companheira. Mesmo após o término da união estável, se o ex-companheiro ou ex-companheira falecer, os dependentes ainda têm direito à pensão por morte.

Em resumo, a união estável é equiparada a um casamento no que diz respeito aos direitos previdenciários, incluindo a pensão por morte

 
 
 

Em resumo, a resposta é: SIM! O estrangeiro residente no Brasil pode receber o BPC/LOAS




Antes de mais nada, devemos lembrar que o BPC é um benefício assistencial, concedido a idosos (65 anos ou mais) e pessoas com deficiência, que vivam em situação de “miserabilidade“.

Aliás, está em tramitação no Congresso o PL 2328/2021, que inclui expressamente os estrangeiros residentes no Brasil na previsão legal dos beneficiários do BPC/LOAS.


De qualquer forma, enquanto o referido projeto de lei não é aprovado, podemos ingressar na Justiça para garantir os direitos dos estrangeiros a uma renda mínima, a fim de manter sua dignidade.


E se você quiser conversar mais sobre o assunto comigo, pode entrar em contato por meio do e-mail: barbaracavacalcante.blog@gmail.com



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Atualizado: 13 de out. de 2024

Atualmente, os beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) não têm direito ao décimo terceiro salário, também conhecido como abono natalino.


idoso segurando um cartão de crédito e um celular nas mãos
os beneficiários do (BPC/LOAS) não têm direito ao décimo terceiro salário, também conhecido como abono natalino.

O BPC, previsto na Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS), garante que idosos com 65 anos ou mais e pessoas com deficiência de qualquer idade recebam mensalmente valor equivalente a um salário mínimo. O BPC não pode ser considerado salário e, por isso, seus beneficiários não têm direito ao décimo terceiro, diferentemente dos segurados do INSS que recebem o abono anual.


Contudo, existem propostas legislativas em tramitação no Congresso Nacional que preveem o pagamento de um décimo terceiro aos beneficiários do BPC. Essas propostas incluem:


  1. PL 4439/2020: Propõe o pagamento de um abono natalino aos beneficiários do BPC, com valor de até um salário mínimo no mês de dezembro. O valor do 13º seria proporcional ao número de meses recebidos do BPC, considerando o mês completo após 16 dias. Proposta está em tramitação na Câmara dos Deputados.

  2. PL 6394/2019: Esse projeto de lei sugere que o pagamento do BPC e do Bolsa Família seja em dobro no mês de dezembro.

Portanto, embora ainda não seja uma realidade, é importante acompanhar o andamento dessas propostas para saber se o décimo terceiro do BPC será aprovado no futuro.



E se você quiser conversar mais sobre o assunto comigo, pode entrar em contato por meio do e-mail: barbaracavacalcante.blog@gmail.com





 
 
 
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